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CPC - Código de Processo Civil, art. 853

Artigo853

Art. 853

- Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

TJSP Penhora. Excesso. Redução. Exercício do contraditório nos termos do CPC, art. 853. Hipótese em que o exequente não impugnou especificamente a redução. Recurso improvido. Mais detalhes

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