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CPC - Código de Processo Civil, art. 877

Artigo877

Art. 877

- A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

§ 1º - O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

§ 2º - Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

§ 3º - Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Querela nullitatis insanabilis. Alegação de ausência de citação de herdeiro necessário em execução movida inicialmente em face de espólio. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ato de adjudicação e respectivo auto perfeitos e acabados. Impossibilidade de reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Carta de adjudicação. Forma derivada de aquisição da propriedade. Executada que não figura como proprietária do imóvel na respectiva matrícula. Afronta ao princípio da continuidade. Descrição insuficiente da área imobiliária a ser desmembrada e transferida, em violação ao princípio da especialidade objetiva. Omissa qualificação das partes, em afronta ao princípio da especialidade subjetiva. Falta de prévio recolhimento de ITBI, determinado pelo CPC, art. 877, § 2º. Ausência de comprovação de inscrição do bem junto ao CCIR. Registro inviável. Dúvida procedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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