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CPC - Código de Processo Civil, art. 945

Artigo945

Art. 945

- A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.

TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Transmissão consciente do vírus hiv a pessoa com a qual mantinha relacionamento amoroso. Ato ilícito e nexo de causalidade apurados no juízo criminal com decisão transitada em julgado. Formação da coisa julgada em torno de tais aspectos. Impossibilidade de rediscussão no juízo cível (CCB/2002, art. 935). Alegada concorrência de culpas (CPC, art. 945). Não ocorrência. Dano presumido (in re ipsa) e notório (CPC, art. 334, I). Dever de indenizar evidenciado. Quantum. Indenização arbitrada de acordo com a gravidade da conduta ilícita. Respeitado o caráter pedagógico e punitivo da sanção. Sopesado, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pensionamento mensal e vitalício devido. Redução da capacidade laborativa (CCB/2002, art. 950). Moléstia que demanda diversos gastos complementares aos fornecidos pelo estado. Justiça gratuita indeferida na origem. Requisitos satisfatoriamente demonstrados. Sentença reformada apenas neste ponto. Suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do Lei 1.060/1950, art. 12. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Usucapião especial. Imóvel urbano. Legitimidade ao exercício da posse de seus moradores. Preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e do direito à moradia. Arts. 1º, III, 5º, XXII e 6º da CF/88. Demonstração de exercício de posse mansa, contínua e com ânimo de donos sobre a área pretendida. Imóvel ocupado com área inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados. Requisito condizente com o permissivo constitucional. Reconhecimento da usucapião especial urbana. CF/88, art. 183, também adotada pelo CCB, art. 1240. Procedência da ação, declarando-se o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial. Expedição de mandado judicial ao cartório de registro de imóveis. CPC/1973, art. 945. Recurso provido para estes fins. Mais detalhes

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