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CPC - Código de Processo Civil, art. 973

Artigo973

  • Ação de divisão. Benfeitorias
Art. 973

- Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes, feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

Parágrafo único - Consideram-se benfeitorias, para os efeitos deste artigo, as edificações, muros, cercas, culturas e pastos fechados, não abandonados há mais de 2 (dois) anos.

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 593 (Ação de divisão. Benfeitorias).