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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 103

Artigo103

Art. 103

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 103 - Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os titulares de direitos autorais associar-se, sem intuito de lucro.
§ 1º - É vedado pertencer a mais de uma associação da mesma natureza.
§ 2º - Os estrangeiros domiciliados no exterior poderão outorgar procuração a uma dessas associações, mas lhes é defesa a qualidade de associado.]

STJ Direito autoral. Espetáculo musical com grupo estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Necessidade de prova da filiação do músicos estrangeiroso o que não é exigível para os nacionais. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º, 104 e 105, parágrafo único e 115. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Músico estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Comprovação. Requisitos. Recurso. Apelação. Matéria não enfrentada pelo Tribunal Estadual. Enfrentamento na íntegra. Necessidade. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º e 105, parágrafo único. CPC/1973, art. 515. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Direito de associação. CF/88. Direito autoral de autor estrangeiro. Requisitos para a cobrança. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Legitimidade. Autor estrangeiro. Filme. Exibição. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Autor estrangeiro. Representação. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Autor estrangeiro. Cessão. Lei 5.988/1973, art. 52, Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 104. ECAD. Cobrança. CPC/1973, art. 485, V. Improcedência. Mais detalhes

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STJ Direitos autorais. Ação de cobrança ajuizada por associação de atores contra empresa de televisão. Legitimidade ativa ad causam. CF/88, art. 5º, XXI. Lei 5.988/1973, art. 103. Lei 5.988/1973, art. 104. CPC/1973, art. 6º. Súmula 286/STF. Súmula 400/STF. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Mandato. ECAD. Direitos autorais. Representação que se restringe aos autores filiados. Impossibilidade de representar associado falecido e o fundo comum da cultura do povo. Exegese da (Lei dos Direitos Autorais), Lei 5.988/1973, art. 103, Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Mais detalhes

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