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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 115

Artigo115

Art. 115

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 115 - As associações organizarão, dentro do prazo e consoante as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos direitos relativos à execução pública, inclusive através da radiodifusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais ou litero-musicais e de fonogramas.
§ 1º - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição que não tem finalidade de lucro, rege-se por estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.
§ 2º - Bimensalmente o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição encaminhará ao Conselho Nacional de Direito Autoral relatório de suas atividades e balancete, observadas as normas que este fixar.
§ 3º - Aplicam-se ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, no que couber, os artigos 113 e 114.]

STJ Civil. Recurso especial. ECAd. Ação de cobrança. Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Autores das obras como intérpretes. Possibilidade.artigos analisados. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Liberdade de associação. Direito autoral. Lei 9.610/1998, art. 99, «caput» e § 1º. Constitucionalidade declarada. CF/88, art. 5º, XVII, XX e XXVIII, «b», CF/88, art. 103 e CF/88, art. 173, § 4º. Lei 5.988/1973, art. 115. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Espetáculo musical com grupo estrangeiro. ECAD. Legitimidade. Necessidade de prova da filiação do músicos estrangeiroso o que não é exigível para os nacionais. Lei 5.988/73, arts. 103, § 2º, 104 e 105, parágrafo único e 115. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Legitimidade de parte. Valor das contribuições. Estabelecimento pelo órgão. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação de filiação do titular dos direitos reclamados. Precedentes do STJ. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Lei 9.610/98, art. 98. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Mandato. ECAD. Direitos autorais. Representação que se restringe aos autores filiados. Impossibilidade de representar associado falecido e o fundo comum da cultura do povo. Exegese da (Lei dos Direitos Autorais), Lei 5.988/1973, art. 103, Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Mais detalhes

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