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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 73

Artigo73

Art. 73

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 73 - Sem autorização do autor, não poderão ser transmitidos pelo rádio, serviço de alto-falantes, televisão ou outro meio análogo, representados ou executados em espetáculos públicos e audições públicas, que visem a lucro direto ou indireto, drama, tragédia, comédia, composição musical, com letra ou sem ela, ou obra de caráter assemelhado.
§ 1º - Consideram-se espetáculos públicos e audições públicas, para os efeitos legais, as representações ou execuções em locais ou estabelecimentos, como teatros, cinemas, salões de baile ou concerto, boates, bares, clubes de qualquer natureza, lojas comerciais e industriais, estádios, circos, restaurantes, hotéis, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem, recitem, interpretem ou transmitam obras intelectuais, com a participação de artistas remunerados, ou mediante quaisquer processos fonomecânicos, eletrônicos ou audiovisuais.
§ 2º - Ao requerer a aprovação do espetáculo ou da transmissão, o empresário deverá apresentar à autoridade policial, observando o disposto na legislação em vigor, o programa, acompanhado da autorização do autor, intérprete ou executante e do produtor de fonogramas, bem como do recibo de recolhimento em agência bancária ou postal, ou ainda documento equivalente em forma autorizada pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, a favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, de que trata o art. 115, do valor, dos direitos autorais das obras programadas.
§ 3º - Quando se tratar de representação teatral o recolhimento será feito no dia seguinte ao da representação, à vista da freqüência ao espetáculo.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Direito autoral. ECAD. Lei 9610/98. Espetáculo público organizado por Município. Ausência de proveito econômico. Irrelevância. Expressão «lucro direto ou indireto» do Lei 5988/1973, art. 73 que foi substituída por «utilização direta ou indireta» (Lei 9610/1998, art. 29, VIII). Necessidade de prévia e expressa autorização do autor ou titular do direito para que a comunicação seja levada ao público. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Indenização devida. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Bailes de carnaval em logradouro público. Ausência de proveito econômico. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, «caput» e § 2º. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo executado pelo próprio artista. Direitos autorais e conexos. Distinção. Fundamentação. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. ECAD. Espetáculo público gratuito promovido por Prefeitura. Comemoração de aniversário de fundação do Município. Execução de obras musicais, mediante sonorização mecânica. Pagamento indevido. Precedentes do STJ. Lei 5.988/1973, art. 30 e Lei 5.988/1973, art. 73. Exegese. Mais detalhes

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STJ Direito autoral. Utilização de obras musicais para promover exposição agropecuária. Mais detalhes

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