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Lei 6.001, de 19/12/1973, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

STJ indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por indígenas. Desocupação voluntária da rodovia. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito. Legitimidade ad causam dos índios (CF/88, art. 232). Assistência litisconsorcial da funai. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Mais detalhes

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