Art. 8º
- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/1979).
Redação anterior: [Art. 8º - O parágrafo único do art. 27, da Lei 4.494, de 25/11/1964, passa a ter a seguinte redação:
[Lei 4.494/1964, art. 27 - (...)
(...)
Parágrafo único - Da sentença caberá apelação, que será recebida somente no efeito devolutivo.].]
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