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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 186

Artigo186

Art. 186

- O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Mais detalhes

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STJ Registro público. Conflito positivo de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Duas arrematações sobre um único imóvel. Data do registro. CPC/1973, art. 486. CPC/1973, art. 694. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 903. Lei 6.015/1973, art. 186. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação de escritura e do registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. Irrelevância da boa-fé do comprador. CCB, art. 533. Lei 6.015/73, art. 186. Mais detalhes

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STJ Agravo. Registro público. Prenotação. Ausência de prequestionamento quanto aos temas de que tratam os arts. 167, 169 e 172 da Lei de Registros Públicos. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 172. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186. Mais detalhes

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STJ Registro público. Registro imobiliário. Pessoa jurídica. Sindicatos. SINDEPO/MINAS e SINDEPOLC/MG. Suscitação de dúvida. Cabimento. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 186. Mais detalhes

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