Carregando…

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195

Artigo195

Art. 195

- Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

TJSP Registro público. Dúvida. Registro de imóveis. Titular de domínio falecido. Inventário. Formal de partilha qualificado negativamente. Imóvel adquirido pelo autor da herança na condição de casado. Regime da comunhão de bens. Exigência de demonstração do destino da meação cabente à esposa. Impossibilidade da transmissão da totalidade do imóvel aos herdeiros do falecido. Ofensa ao princípio da continuidade registrária. Dúvida julgada procedente. Apelo não provido. Lei 6.015/1973, art. 167, I e II. Lei 6.015/1973, art. 195. Lei 6.015/1973, art. 237. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Matéria constitucional. Inviabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Regularização do domínio do imóvel. Ofensa a Lei 6.015/1973, art. 195. Súmula 283/STF. Súmula 5/STF. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Majoração razoável. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e civil. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Adjudicação compulsória. Súmula 239/STJ. Reexame dos contratos firmados e do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Execução. Bens do cônjuge penhora. Bem imóvel. Meação do cônjuge falecido transmitida por herança. Resguardo da meação do cônjuge supérstite. Possibilidade. Vige no direito imobiliário o princípio da continuidade da cadeia registrária (Lei 6015/1973, art. 195), o qual reza ser imprescindível o encadeamento entre os assentos de um dado imóvel e das pessoas nele interessadas. Todas as transações efetuadas envolvendo o bem objeto da matrícula devem nela constar. Ou seja, não é juridicamente possível a conclusão pela transferência de propriedade do imóvel sem a expressa anotação do histórico que envolveu a alienação (quem transmitiu, o que, para quem?). Não se pode, no caso em comento, presumir que houve doação da meação do ex-sócio da empresa reclamada, medida totalmente descabida em se tratando de direito registral. Da forma como está, não há mínimas condições fáticas de se concluir que o bem imóvel pertença apenas aos embargantes, herdeiros. Penhora mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Registro público. Registro de imóveis. Carta de adjudicação. Princípio da continuidade. Lei 6.015/73, art. 195. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Registro público. Tributário. IPTU. Contribuinte. Possuidor. CTN, art. 32. CTN, art. 34. CTN, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 195. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPR Registro público. Dúvida inversa. Compra e venda. Pedido de registro de escritura de imóvel vendido por proprietários casados sob o regime de comunhão total de bens divórcio posterior. Ausência de partilha. Falecimento de um dos co-proprietários. Impossibilidade de se proceder ao registro do bem. Infringência aos princípios da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Necessidade de dilação probatória, com a realização da partilha no inventário do co-proprietário falecido. Lei 6.015/73, art. 195. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual Civil. Embargos de Divergência. Divida Fiscal. Execução. Oferecimento de Embargos de Terceiro. Faltantes Anterior Constrição e Registro Publicitário da Ação. Citação. CTN, art. 185. Lei 6.015/1973, arts. 195, §§ 5º e 21, 169 e 240. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV. CPC/1973, arts. 219, 496, VIII, 546, I, e 593, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já