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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 212

Artigo212

Art. 212

- Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]

Redação anterior (renumerado pela Lei 6.216, de 30/06/1975, art. 1º - antigo art. 213): [Art. 212 - Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio de processo próprio.]

STJ Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Recurso especial. CPC/2015, art. 485, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.766/1979, art. 18 e CCB/2002, art. 102. Indevida retificação da área de transcrição em inobservância ao procedimento administrativo de averbação. Controvérsia solucionada com prova pericial produzida nos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Registro de imóveis. Adjudicação compulsória. Parte de lote e não de sua totalidade, como fez constar no registro imobiliário. Suposta omissão imputada ao oficial registrador. Ato próprio. Dinâmica que não se amolda aos restritos limites do procedimento de dúvida, ainda que inversa. Inteligência do Lei 6015/1973, art. 212. Magistrado que tem o dever de velar pela rápida solução do litígio. Arts. 125, II, do CPC/1973 combinado com 5º, LXXVIII, da CF/88. Recurso provido, com determinação. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Área do antigo braço morto do Rio Tramandaí. Taxa de ocupação. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º. Lei 6.015/1973, arts. 212, 214, 216, 237. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 2º, 9º a 14. Demarcação da área como terreno de marinha. Nulidade do procedimento demarcatório observada pelo acórdão a quo com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Registro público. Registro de imóveis. Ação de nulidade de registro imobiliário. Duplicidade registral. Lei 6.015/1973, arts. 212, 213, 214. Mais detalhes

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TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Ausência de alteração física. Pretensão de regularização do registro imobiliário do imóvel dos apelantes, com o fim específico de atualizar a descrição das divisas. Desconformidade entre o estado jurídico exterior aparente com o real. Possibilidade da retificação, desde que não resulte em prejuízo a terceiro. Lei 6015/1973, art. 212 e Lei 6015/1973, art. 213. Sentença extintiva cassada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito. Mais detalhes

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STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese. Mais detalhes

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STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impossibilidade. Lei 6015/1973, art. 212, art. 213. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de expedição de alvará judicial para retificação de área do imóvel objeto do inventário. Impossibilidade nos autos do inventário. Existência de procedimento administrativo ou judicial próprio. Inteligência dos Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 (Lei dos registros públicos). Agravo de instrumento desprovido. Mais detalhes

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