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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III. Mais detalhes

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TJMG Registro público. Recurso administrativo. Infrações disciplinares previstas na Lei 8.935/1994, art. 31, I, II e V. Perda de delegação. Inconformismo defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente delineadas. Redução da pena imposta. Inviabilidade ante a extrema gravidade das ações perpetradas. Recurso administrativo conhecido e desprovido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 23. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Embargos à execução de obrigação de fazer. Cumprimento de termo de ajustamento de conduta. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394. Superveniência do novo CF. Obrigatoriedade de demarcação, averbação (no cartório de registro de imóveis), conservação e recuperação da reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, do CF. Lei 6.015/1973, art. 167, II, Lei 6.015/1973, art. 22, da Lei de registros públicos. Possibilidade de registro administrativo no cadastro ambiental rural. Car. Mais detalhes

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TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11. Mais detalhes

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TJMG Registro público. Apelação criminal. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Falsidade ideológica. Absolvição. Necessidade. Elemento subjetivo do tipo não comprovado. Uso indevido de selo, supressão de documento, peculato e sonegação de tributo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidades comprovadas. Condenação do réu nas sanções do CP, art. 168, § 1º, III, CP, art. 313, CP, art. 314 e CP, art. 337. Inviabilidade. Majoração das penas-bases e do valor do dia-multa. Viabilidade. Recursos providos em parte. Lei 6.015/1973, art. 22. Mais detalhes

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