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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225

Artigo225

Art. 225

- Os Tabeliães, Escrivães e Juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

Lei 6.739/1979 (matrícula e registro de imóveis rurais)
Lei 7.433/1985 (requisitos para a lavratura de escrituras públicas)

§ 1º - As mesmas minúcias, com relação à caracterização do imóvel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cartório para registro.

§ 2º - Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta no registro anterior.

§ 3º - Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

Lei 10.267, de 28/08/2001, art. 3º (Acrescenta o § 3º).
Decreto 5.570/2005, art. 2º (Identificação do imóvel rural. Prazo)

STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Inviabilidade da análise de divergência jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração pelo mp/ma contra ato do Corregedor-geral de justiça do tj/ma que determinou à serventia extrajudicial que efetivasse registro de escritura de compra e venda de imóvel, cujo processo licitatório é questionado em acp. Legitimidade ad causam do Ministério Público Estadual. Exercício do direito de ação em conformidade com as finalidades institucionais do parquet. Aplicação da teoria da causa madura. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. Usucapião. Prova emprestada. Contraditório prévio. Inovação recursal em embargos de declaração. Princípio da devolutividade. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 372. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. Complementação da prova pericial. Desnecessidade da prova. Argumento não refutado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 138, CPC/2015, art. 145 e CPC/2015, art. 427 § único, I. Inconsistência da área geodésica. Escritura. Revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 942 e Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551 e CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.242 e CCB/2002, art. 2.028. Pretensão de aplicar prazo vintenário de prescrição. Direito intertemporal posse de boa-fé. Aplicação do prazo decenal em ambos os códigos civis. Argumento não contraditado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação ao óbice sumular. Aplicação da Súmula 182/STF por analogia. Embargos de declaração. Multa. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Propósito de rediscutir o mérito da causa. Cabimento. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Recurso especial provido para reconhecer a violação ao CPC/1973, art. 535 e determinar que a omissão seja sanada pelo tribunal a quo. Suposta ausência de omissão e inexigência legal de identificação de imóvel usucapido com memorial descritivo contendo coordenadas geodésicas. Interpretação literal do § 3º da Lei 6.015/1973, art. 225. Determinação legal da forma de identificação do imóvel que não foi analisada pelo tribunal de origem. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Registros públicos. Ação possessória. Imóvel rural. Georreferenciamento. Desnecessidade. Lei 6.015/1973, art. 225, caput. Decreto 4.449/2001, art. 10. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Dnocs. Autarquia federal. Registro imobiliário. Exigências previstas na Lei de registros públicos. Memorial descritivo georreferenciado. Necessidade. Leis 6.015/1973 e 10.267/2001. Carência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questões relevantes suscitadas e não valoradas no acórdão hostilizado. Omissão configurada. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Direito civil. Recurso especial. Registros públicos. Ação de usucapião. Imóvel rural. Individualização. Memorial descritivo georreferenciado. Necessidade. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, II. Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º. Lei 10.267/2001. Decreto 5.570/2005, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Registro público. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Suspensão do processo expropriatório. Medida cautelar pelo juiz singular. Desmembramento do imóvel rural. Laudo pericial. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra e extra petita. CPC/1973, art. 131. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 6.015/1973, art. 225. Lei 6.015/1973, art. 213. Mais detalhes

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TJRS Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, independentemente da dimensão da área cujo registro imobiliário se pretende retificar. Decreto 4.449/2002, art. 10. Decreto 5.570/2005, art. 2º. Lei 6.015/73, art. 225, § 3º. Mais detalhes

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