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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237

Artigo237

Art. 237

- Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

TJSP Registro público. Dúvida. Registro de imóveis. Titular de domínio falecido. Inventário. Formal de partilha qualificado negativamente. Imóvel adquirido pelo autor da herança na condição de casado. Regime da comunhão de bens. Exigência de demonstração do destino da meação cabente à esposa. Impossibilidade da transmissão da totalidade do imóvel aos herdeiros do falecido. Ofensa ao princípio da continuidade registrária. Dúvida julgada procedente. Apelo não provido. Lei 6.015/1973, art. 167, I e II. Lei 6.015/1973, art. 195. Lei 6.015/1973, art. 237. Mais detalhes

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STJ Processual civil e civil. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Adjudicação compulsória. Súmula 239/STJ. Reexame dos contratos firmados e do contexto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Mais detalhes

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