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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 250

Artigo250

Art. 250

- Far-se-á o cancelamento:

I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;

II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;

III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

Lei 11.952, de 25/06/2009 (Acrescenta o inc. IV).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 63 (acrescentava o parágrafo. Não reeditado na Lei 13.465, de 11/07/2017).
Lei 13.465, de 11/07/2017 (Lei de conversão)

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 759, de 22/10/2016): [Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso III do caput, nos casos de aforamento concedido pela União, considera-se documento hábil a certidão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Primeiras declarações. Retificação. Lei 6.015/1973, art. 250, I, e CCB/2002, art. 1.245. Sociedade. Ação anulatória. Bens transferidos. Registro público. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Erro material ocorrência. Omissão e obscuridade. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. Mais detalhes

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STJ Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. 1) inexistência de vícios no julgamento antecipado da lide. Alegação de negativa de jurisdição rejeitada. 2) ações nominativas bens usucapíveis. Usucapião. 3) prescrição. 4) revogação de usufruto e inalienabilidade, sem sub-rogação, por ato inter vivos, por instrumento particular e termo competente, representada a mulher do doador pelo marido seu procurador e com a concordância de donatárias. 5) validade da alienação. 6) ação de donatárias improcedente. Recurso especial improvido. CF/88, art. 93. CCB/1916, art. 69. CCB/1916, art. 129. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 520. CCB/1916, art. 552. CCB/1916, art. 619. IX. CCB/1916, art. 1.079. CCB/1916, art. 1.288. CCB/1916, art. 1.295, § 1º. CCB/1916, art. 1.676. CCB/1916, art. 1.677. CPC/1973, art. 289. CPC/1973, art. 556. Lei 6.015/1973, art. 250, II. Lei 6.404/1976, art. 1º. Lei 6.404/1976, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 31. Lei 6.404/1976, art. 35. Lei 6.404/1976, art. 38. Lei 6.404/1976, art. 126. Lei 6.404/1976, art. 215. Mais detalhes

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TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Cancelamento. Pretensão do atual proprietário do bem formulada com fundamento no artigo 1499, inciso I, do Código Civil (extinção da obrigação principal). Questão que ainda poderá ser reexaminada, caso o ora agravado interponha recurso próprio no prazo legal. Registro que somente pode ser cancelado após o trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do Lei 6015/1973, art. 250, inciso I. Agravo de instrumento improvido. Mais detalhes

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STJ Registro público. Processo civil e civil. Publicação sem o nome dos advogados das partes. Ausência de prejuízo. Exceção de contrato não cumprido. Prequestionamento. Falta. CCB/2002, art. 147. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 191. CPC/1973, art. 267. Lei 6.015/1973, art. 250. Lei 4.591/1964, art. 32. Mais detalhes

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STJ Registro público. Processual civil. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Registro de imóveis. Presunção de titularidade do direito real que admite prova em contrário. Cancelamento e bloqueio de matrículas. Limites objetivos da coisa julgada. Procedimento submetido ao princípio do contraditório. Recurso ordinário desprovido. CPC/1973, art. 469. CPC/1973, art. 470. Lei 6.015/1973, art. 176, II. Lei 6.015/1973, art. 214. Lei 6.015/1973, art. 215. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 250. Mais detalhes

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STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto» do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias. Mais detalhes

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