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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 80

Artigo80

Art. 80

- O assento de óbito deverá conter:

1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

6º) se faleceu com testamento conhecido;

7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

9º) lugar do sepultamento;

10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

11º) se era eleitor;

12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, art. 2º (Acrescenta o Item 12. Origem da Medida Provisória 2.060-3, de 21/12/2000. Vale lembrar que esta MP foi editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não tem prazo para ser convertida em lei nem precisa ser reeditada).
Emenda Constitucional 32/2001 (Medida Provisória)

Parágrafo único - O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

Lei 13.114, de 16/04/2015, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

TJSP Família. Retificação de registro público. Ausência de erro passível de correção. Informações complementares no atestado de óbito, que foram declaradas de acordo com os fatos da época. Reconhecimento posterior da união estável. Desnecessidade de retificação. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 80. Lei 6.015/1973, art. 109. Mais detalhes

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TJMG Registro público. Apelação cível. Procedimento de jurisdição voluntária. Retificação de registro público. Certidão de óbito. Omissão do nome do cônjuge sobrevivente separado judicialmente do de cujus. Inclusão. Possibilidade. Previsão na Lei de Registros Públicos. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 80, item 4º. Mais detalhes

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STJ Registro público. União estável. Concubinato. Inserção de registro sobre existência de companheiro no assento de óbito. Informação de caráter subjetivo não prevista no rol taxativo. Impossibilidade. Exclusão. Lei 6.015/1973, art. 12 e Lei 6.015/1973, art. 80. Mais detalhes

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