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Lei 6.019, de 03/01/1974, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionadas nos arts. 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

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