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Lei 6.019, de 03/01/1974, art. 19

Artigo19

Art. 19-A

- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.

Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 626 (Do Processo de Multas Administrativas)