Carregando…

Lei 6.019, de 03/01/1974, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 05/03/1974.

Brasília, 03/01/74. Emílio Garrastazu Médici

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já