Art. 5º-B
- O contrato de prestação de serviços conterá:
Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).I - qualificação das partes;
II - especificação do serviço a ser prestado;
III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; IV - valor.]
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