- O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - qualificação das partes;
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III - prazo da prestação de serviços;
IV - valor da prestação de serviços;
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
§ 1º - É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2º - A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
§ 3º - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
Redação anterior (original): [Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.]
STJ Administrativo. Profissão. Advogado. Caixa Econômica Federal - CEF. Recurso especial. Empresa pública. Contratação de advogado. Concurso público. CF/88, art. 37, II, IX, XXI. CF/88, art. 196, § 1º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Decreto-lei 759/1969, art. 2º. Decreto-lei 759/1969, art. 5º, § 1º. Decreto 7.973/2013, art. 54. Decreto 7.973/2013, art. 63, I. Decreto-lei 200/1967, art. 1º, §§ 1º, «c» e 7º. Decreto 2.271/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 2.271/1997, art. 9º. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 6º. Lei 8.666/1993, art. 13, V, §§ 1º e 3º. Lei 8.666/1993, art. 25, II. Lei 8.666/1993, art. 114, §§ 1º e 2º. Lei 6.019/1974, art. 1º. Lei 6.019/1974, art. 2º. Lei 6.019/1974, art. 9º, § 3º (redação da Lei 13.429/2017). Lei 8.741/1993, art. 1º. Súmula 331/TST. Decreto 3.375/2001, art. 1º, I. Decreto 9.507/2018, art. 4º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRT3 Contrato de trabalho temporário. Requisitos para sua validade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRT2 Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Tributário. ISS. Empresa de trabalho temporário. Base de cálculo. Taxa de intermediação. Enquadramento da prestação de serviço nos moldes da Lei 6.019/74, art. 9º não configurada. CF/88, arts. 145, § 1º e 150, IV. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total