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Lei 6.071, de 03/07/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 12.016, de 07/08/2009).

Redação anterior: [Art. 1º - O Parágrafo único do art. 12 e o art. 19 da Lei 1.533, de 31/12/51, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - (...)
Parágrafo único - A sentença, que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente.
(...)
Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.].]

STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Inadmissibilidade. Súmula 169/STJ. Rejeição. São inadmissíveis embargos infringentes em ação mandamental. Embargos declaratórios rejeitados. CPC/1973, art. 533. CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 13. Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. Mais detalhes

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STF Mandado de segurança. Litisconsórcio. Concessão sem que estivessem integrados à lide os co-réus, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, seguindo-se nova sentença que condenou a paciente e outros co-réus. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19. Lei 6.071/74, art. 1º. Mais detalhes

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