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Lei 6.087, de 16/07/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.087, DE 16 DE JULHO DE 1974

(D. O. 17-07-1974)

Trabalhista. Juiz substituto. Dá nova redação ao § 3º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.400/76 (Prorroga, por 2 anos, o prazo do art. 2º)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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