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Lei 6.088, de 16/07/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do Artigo 5º inciso II, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e do 5º do Decreto-lei 900, de 29/09/1969, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, como empresa pública vinculada ao Ministério do Interior. [[Decreto-lei 200/1967, art. 5º. Decreto-lei 900/1969, art. 5º.]]

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