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Lei 6.091, de 15/08/1974, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/08/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso

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