- Fica incluído o salário-maternidade entre as prestações relacionadas no item I, do artigo 22, da Lei número 3.807, de 26/08/1960, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, da Lei 5.890, de 08/06/73.
STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Seguridade social. Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica salarial. Incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes da 1ª Turma do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º. Lei 6.136/74, art. 1º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total