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Lei 6.165, de 09/12/1974, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Serão incluídos no QOEng os alunos civis matriculados no ITA, que tiverem optado pela inclusão nesse Quadro, após completarem o Curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos ao término do 2º ano Fundamental, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - Tenham sido selecionados ao concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do ITA;

2 - Tenham sido convocados como Aspirantes a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA; e

3 - Tenham concluído com aproveitamento, um dos cursos de engenharia do ITA.

§ 1º - A seleção dos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do ITA obedecerá as disposições de ingresso nas Forças Armadas, previstas no Estatuto dos Militares, tendo preferência, na seleção, dentre os voluntários, o aluno que registrar melhor aproveitamento escolar no Curso Fundamental do ITA.

§ 2º - A precedência hierárquica entre os Aspirantes a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, será estabelecida de acordo com ordem decrescente do aproveitamento escolar no CPORAer SJ.

§ 3º - A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data da conclusão do curso de engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o curso do ITA.

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