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Lei 6.165, de 09/12/1974, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As instruções para o concurso de seleção e para o estágio de adaptação, referidos no § 2º do art. 1º, serão estabelecidas na regulamentação desta lei. [[Lei 6.165/1974, art. 1º.]]

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