Art. 8º
- Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado - João Paulo Dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - L.G. do Nascimento e Silva
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