Carregando…

Lei 6.184, de 11/12/1974, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- É revogada a Lei 5.927, de 11/10/73, e restabelecida a anterior filiação previdenciária dos servidores regidos pela legislação trabalhista que prestam serviços à Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como dos servidores do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não implica restrição ou prejuízo de qualquer natureza para os servidores que eram anteriormente segurados do INPS, considerando-se como de filiação a este, para todos os efeitos, o período durante o qual estiveram filiados ao IPASE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já