Carregando…

Lei 6.185, de 11/12/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os § § 1º e 2º do artigo 3º, da Lei 5.886, de 31/05/1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei 5.914, de 31/08/1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei 5.921, de 19/09/1973; o parágrafo único, do artigo 4º da Lei 5.968, de 11/12/1973; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei 5.990, de 17/12/1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11/12/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Arnaldo Prieto - J. Araripe Macedo - Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt de Oliveira - Hugo de Andrade Abreu - Golbery do Couto e Silva - João Baptista de Oliveira Figueiredo - Antônio Jorge Correa - L. G. do Nascimento e Silva

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já