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Lei 6.354, de 02/09/1976, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo art. 96 da Lei 9.615, de 24/03/98).

Redação anterior: [Art. 11 - Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.]

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