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Lei 6.354, de 02/09/1976, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 02/03/77.

Brasília, 02/09/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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