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Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei 5.991, de 17/12/1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos.

Lei 5.991, de 17/12/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)

STF Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Posse, com intuito de venda, de significativa quantidade de medicamentos sem registro e com venda proibida pela anvisa. Pramil e cytotec. Absolvição na corte a quo, calcada no entendimento de que o laudo pericial foi silente ao não constar a exigibilidade de registro dos medicamentos. Negativa de vigência ao CP, art. 273, § 1º-B, i; CPP, art. 386, III; Lei 5.991/1973, art. 1º e Lei 5.991/1973, art. 4º; e Lei 6.360/1976, art. 1º e Lei 6.360/1976, art. 12, da. Procedência. Exigibilidade que decorre da Lei. Restabelecimento da condenação. Retorno dos autos ao tribunal a quo. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Ter em depósito para entrega ou distribuição a consumo substância sem registro no órgão competente. Atipicidade da conduta imputada ao recorrente. Denúncia que descreve fatos que se amoldam ao tipo do, I do § 1º-B do CP, art. 273. Coação ilegal não configurada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Ausência de prequestionamento dos Lei 6.360/1976, art. 1º e Lei 6.360/1976, art. 12. Fornecimento de medicamento. Hipossuficiente enfermo. Presença dos pressupostos necessários. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Medicamento. Remédio. «Habeas corpus». Fiscais da Anvisa que atestaram que o estabelecimento comercial administrado pelos pacientes vendia produtos sem o exigível registro da agência. Fé pública dos servidores da agência reguladora. Desnecessidade de perícia. Impetrantes que não trouxeram simples documentação aos autos demonstrando que os produtos não estariam sujeitos à vigilância sanitária. Justa causa para a ação penal configurada. Ordem de habeas corpus denegada. CP, art. 273, «caput», e §§ 1º e 1º-B, I. Lei 6.360/1976, arts. 1º e 12. Decreto 79.094/1976, arts. 1º e 12. Mais detalhes

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