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Lei 6.367, de 19/10/1976, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a auxílio-acidente.

§ 1º - O auxílio-acidente, mensal, vitalício e independente de qualquer remuneração ou outro benefício não relacionado ao mesmo acidente, será concedido, mantido e reajustado na forma do regime de previdência social do INPS e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor de que trata o inciso II do art. 5º desta lei, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo.

§ 2º - A metade do valor do auxílio-acidente será incorporada ao valor da pensão quando a morte do seu titular não resultar de acidente do trabalho.

§ 3º - O titular do auxílio-acidente terá direito ao abono anual.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento sem efeitos modificativos. Cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente após a edição da Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Lei 6367/1976, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Revisão de benefício pensão por morte decorrente de aposentadoria por tempo de serviço. Pretensão que visa acrescer valor referente a benefício acidentário a benefício de natureza previdenciária. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 2º. Competência do juízo da justiça federal. Anulação de ato decisório proferido pelo juízo da justiça estadual. CPC/1973, art. 122. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Restabelecimento de auxílio-acidente cessado administrativamente por implemento de aposentadoria por idade. Pedido feito após o encerramento da execução da sentença concessiva do benefício. Admissibilidade. Benefício concedido com expressa menção do Lei 6367/1976, art. 6º, integrando ao título executivo judicial a sua vitaliciedade. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Previdenciário. Auxílio suplementar. Repercussão geral reconhecida. Tema 599. Seguridade social. Benefício previdenciário. Conversão em auxílio acidente. Posterior aposentadoria por invalidez. Acumulação de benefícios. Lei 6.367/1976, art. 9º e Lei 8.213/1991, art. 86 e Medida Provisória 1.596/1997 - convertida na Lei 9.528/1997. Precedente do STF na repercussão geral nos RE 416.827 e 415.454. Diversidade. Necessidade de crivo do plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 3º, I. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LV. CF/88, art. 37, parágrafo único, I e II. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 202, I e § 2º. Lei 6.367/1976, arts. 6º, parágrafo único e 9º, parágrafo único. Lei 8.213/1991, arts. 48, 55, § 2º, 75, 86 e 96. Lei 9.032/1995. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Incorporação. Impossibilidade. Óbito do segurado posterior à vigência da Lei 9.032/95. Hermenêutica. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 74 e 86, § 4º. Lei 6.367/76, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Natureza jurídica. Caráter indenizatório e vitalício. Possibilidade de cumulação com aposentadoria ou outro auxílio-acidente. Exclusão do salário-de-beneficio da aposentadoria. «Bis in idem». Embargos acolhidos. Lei 6.367/76, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/91, art. 86. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Integração. Impossibilidade. «Bis in idem». Precedentes do STJ. Lei 6.367/76, art. 6º, § 1º. Mais detalhes

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2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente de 40%, concedido com base na Lei 6.367/76, por sentença prolatada em 27/09/89. Concessão posterior de aposentadoria por invalidez. Pretendida suspensão do auxílio-acidente. Inadmissibilidade. Lei 6.367/76, art. 6º. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Integração. Impossibilidade. «Bis in idem». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Lei 5.316/1967, art. 7º. Mais detalhes

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