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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 109

Artigo109

Art. 109

- Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

I - participar dos lucros sociais;

II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos arts. 171 e 172; [[Lei 6.404/1976, art. 171. Lei 6.404/1976, art. 172.]]

V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

§ 1º - As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares.

§ 2º - Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.

§ 3º - O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 3º).

STJ civil e processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prescrição. Prazo aplicável. Ações. Três anos. Debêntures. Cinco anos. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito processual civil e empresarial. Ação de sobrepartilha. Bloqueio de crédito de terceiros. Mandado de segurança. Cabimento. Súmula 202/STJ. Separação judicial. Sociedade anônima. Ações sonegadas por um dos cônjuges. Constrição de créditos da companhia. Descabimento. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sociedade anônima fechada, constituída por dois sócios (irmãos). Extinção do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro então exercido pelo sócio minoritário demandante em Assembleia Geral Extraordinária da qual o suplicado não participou. Superveniente comunicação de que seria exigido prévio procedimento administrativo para consulta aos documentos em poder da Administração da companhia -Óbice ao acesso irrestrito e temporal aos documentos. Impossibilidade de contínua fiscalização dos atos de administração. Burocracia injustificável. Deliberação conduzida pela animosidade entre os sócios-irmãos. Violação ao exercício do direito essencial de fiscalização da gestão dos negócios sociais. Lei 6.404/1976, art. 109, III. Aplicação do artigo 105 dessa mesma lei. Interesse de agir do demandante reconhecido. Ação cautelar de exibição de documentos julgada procedente. Recurso desprovido quanto ao tema. Mais detalhes

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