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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 114

Artigo114

  • Voto das Ações Gravadas com Usufruto
Art. 114

- O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

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