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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 133

Artigo133

  • Documentos da Administração
Art. 133

- Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no art. 124, que se acham à disposição dos acionistas: [[Lei 6.404/1976, art. 124.]]

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes, se houver;

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o inc. V).

§ 1º - Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.

§ 2º - A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do art. 124. [[Lei 6.404/1976, art. 124.]]

§ 3º - Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.]

§ 4º - A assembléia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembléia.

§ 5º - A publicação dos anúncios é dispensada quando os documentos a que se refere este artigo são publicados até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária.

STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356. Mais detalhes

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