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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 153

Artigo153

  • Dever de Diligência
Art. 153

- O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

STJ Agravo interno. Lei 6.404/1976, art. 121, Lei 6.404/1976, art. 153, Lei 6.404/1976, art. 155, Lei 6.404/1976, art. 156 e Lei 6.404/1976, art. 158. Matéria não suscitada no recurso especial. Consequente ocorrência de indevida inovação recursal. Ação de responsabilidade civil proposta contra ex-administradores da companhia na data do ajuizamento da ação. Lei 6.404/1976, art. 159. Desnecessidade de deliberação da assembleia geral. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil, civil e empresarial. Ação proposta por sociedade empresária contra ex-administradores visando indenização. Ausência de ofensa a coisa julgada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Pretensão de reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aprovação de contas dos administradores/demandados em assembleia. Quitação plena, ressalvada fraude, entre outras hipóteses. Desnecessidade de proposição de primeira ação para anular a aprovação assemblear. Possibilidade de pedidos cumulativos em única ação. Recursos especiais desprovidos. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comissão de valores mobiliários (cvm). Processo administrativo sancionador. Dever de diligência. Lei 6.404/1976, art. 153. Diretora presidente de empresa de telefonia. Justa causa para a instauração do procedimento administrativo. Imposição de sanção pecuniária. Inconformismo da pessoa física sancionada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Sociedade. Fatos e provas. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Sociedade. Administrador e acionista majoritário pelos prejuízos provocados na sociedade anônima. Descontos ilegais de duplicatas. Numerários não eram repassados ao caixa da firma. Lei 6.404/76, arts. 153, 155, I e II. Mais detalhes

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