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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 154

Artigo154

  • Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder
Art. 154

- O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

§ 1º - O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.

§ 2º - É vedado ao administrador:

a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia;

b) sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito;

c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.

§ 3º - As importâncias recebidas com infração ao disposto na alínea [c] do § 2º pertencerão à companhia.

§ 4º - O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.

TJSP Sociedade anônima. Ações. Negócio jurídico. Anulação. Cumulação com indenização por perdas e danos. Cessão graciosa, por companhia, de cotas sociais da empresa por ela controlada, ao filho de um dos sócios majoritários da sociedade cedente. Violação ao Lei 6404/1976, art. 154, § 2º, «a». Vedação da prática de atos de liberalidade, pelo administrador, à custa da companhia. Ato nulo. Impossibilidade de convalidação. Ratificação que, admitida apenas para argumentar, deveria ter sido objeto da ordem do dia da assembleia de acionistas, dita convalidadora do ato. Caso em que ratificar não é uma correção que se faz de forma implícita. Existência, ademais, de indícios veementes de fraude na cessão das cotas. Passivo da empresa cedida que se mostrava facilmente administrável, porquanto composto, em sua grande parte, por débitos fiscais, que se encontravam parcelados. CPC/1973, art. 335. Declaração de nulidade do ato jurídico, com a condenação dos administradores da empresa cedida, ao pagamento de indenização a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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STJ Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154. Mais detalhes

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TJRJ Sociedade. Responsabilidade civil. Administrador. Direito societário. Direito civil. Sociedade anônima fechada. Função social da empresa. Desvio de recursos da companhia para manutenção da matriarca da família. Ausência de autorização da assembleia. CCB/2002, art. 305. Lei 6.404/76, art. 154. Inteligência. Mais detalhes

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