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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 170

Artigo170

  • Aumento Mediante Subscrição de Ações
Art. 170

- Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

§ 1º - O preço de emissão deverá ser fixado, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las, tendo em vista, alternativa ou conjuntamente:

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O preço de emissão deve ser fixado tendo em vista a cotação das ações no mercado, o valor de patrimônio líquido e as perspectivas de rentabilidade da companhia, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las.]

I - a perspectiva de rentabilidade da companhia;

II - o valor do patrimônio líquido da ação;

III - a cotação de suas ações em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado, admitido ágio ou deságio em função das condições do mercado.

§ 2º - A assembléia-geral, quando for de sua competência deliberar sobre o aumento, poderá delegar ao conselho de administração a fixação do preço de emissão de ações a serem distribuídas no mercado.

§ 3º - A subscrição de ações para realização em bens será sempre procedida com observância do disposto no art. 8º, e a ela se aplicará o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98. [[Lei 6.404/1976, art. 98.]]

§ 4º - As entradas e as prestações da realização das ações poderão ser recebidas pela companhia independentemente de depósito bancário.

§ 5º - No aumento de capital observar-se-á, se mediante subscrição pública, o disposto no art. 82, e se mediante subscrição particular, o que a respeito for deliberado pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto. [[Lei 6.404/1976, art. 82.]]

§ 6º - Ao aumento de capital aplica-se, no que couber, o disposto sobre a constituição da companhia, exceto na parte final do § 2º do art. 82. [[Lei 6.404/1976, art. 82.]]

§ 7º - A proposta de aumento do capital deverá esclarecer qual o critério adotado, nos termos do § 1º deste artigo, justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha.

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Acrescenta o § 7º).

STJ Civil. Processual civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Telefonia fixa. Participação dos promitentes-assinantes na infraestrutura. (1) negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Acórdão que aborda os aspectos relevantes do julgamento e decide fundamentadamente os motivos da conclusão. (2) indenização. Subscrição de ações. Regime contratual pex (plano de expansão) ou pct/paid (plano comunitário de telefonia). Distinção pelo tribunal recorrido após embargos de declaração. Afastamento da Súmula 371/STJ em relação a alguns dos contratos desta demanda afetados ao pct/paid. Apuração restrita à correta subscrição das ações. Violação da Lei 6.404/1976, art. 170, § 3º. Inocorrência. (3) alegada ilegitimidade ativa. Violação do CPC/2015, art. 485, VI. Necessidade de reexame de material fático probatório. Súmulas os 5 e 7 do STJ. (4) divergência jurisprudencial. Não demonstração. Acórdão em consonância com o paradigma indicado. Reconsideração quanto ao retorno dos autos. Manutenção do não conhecimento do recurso especial. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Sociedade anônima. Ação ordinária. Pedido de anulação de assembleias. Indenização a título de recomposição acionária. Aumento do capital social. Subscrição privada de ações. Diluição injustificada do valor das ações. Prova pericial indeferida pela corte de origem. Verificação da regularidade do procedimento assemblear. Valor de emissão das ações. Critérios independentes ou cumulativos. Discricionariedade da companhia. Justificativa. Abuso do poder de controle. Análise das questões que envolve reapreciação do acervo fático probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Intimação da comissão de valores mobiliários. Lei 6.385/1976, art. 31. Ausência. Manifestação da autarquia demonstrando desinteresse. Prejuízo não demonstrado. Questão prejudicada. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu do recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não verificada. Alegação de violação do, VI do CPC/2015, art. 485. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alegação de violação do § 3º da Lei 6.404/1976, art. 170. Súmula 7/STJ afastada. Por outro lado, incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno parcialmente acolhido para não conhecer do recurso especial por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Adimplemento contratual cumulado com exibição de documentos. Violação a Lei 6.404/1976, art. 170, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Sentença de procedência da demanda. Insurgência. Regime paid. Sistema de financiamento visando à ampliação dos serviços telefônicos. Mesmo regime do plano de expansão. Alegação de que o sistema não corresponde ao valor integralizado. Não acolhida. Alegação de que houve observância aa Lei 6.404/76, art. 170, § 3º. Não comprovada. Dobra acionária. Devida. Critério de conversão. Possibilidade. Pagamento mediante indenização. Conversão das ações em pecúnia acrescidas dos dividendos, bonificações e juros sobre o capital. Critério de emissão. Obediência da Súmula 371/STJ. Grupamento de ações. Matéria a ser analisada em liquidação de sentença, sendo essa por arbitramento. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Omissão e obscuridades não sanadas em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Ausência de impugnação a fundamento específico do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.incidência. Pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais. Óbice de inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Confirmação. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão agravada reconsiderada. Reexame do feito. Complementação na subscrição de ações. Cabimento recursal. Agravo do CPC/2015, art. 1.042. Decisão denegatória do recurso especial baseada em recurso repetitivo. Inadequação. Ofensa aa Lei 6.404/76, art. 170, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Ofensa aa Lei 6.404/76, art. 170, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações de telefonia. Ofensa a Lei 6.404/1976, art. 170, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Lei 6.404/1976, art. 8º e Lei 6.404/1976, art. 170, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido. Mais detalhes

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