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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 254

Artigo254

Art. 254-A

- A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 3º (Acrescenta o artigo).
Lei 10.303/2001, art. 7º (Não se aplica às companhias em processo de desestatização que, até a data da promulgação desta Lei, tenham publicado um edital).

§ 1º - Entende-se como alienação de controle a transferência, de forma direta ou indireta, de ações integrantes do bloco de controle, de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade.

§ 2º - A Comissão de Valores Mobiliários autorizará a alienação de controle de que trata o caput, desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais.

§ 3º - Compete à Comissão de Valores Mobiliários estabelecer normas a serem observadas na oferta pública de que trata o caput.

§ 4º - O adquirente do controle acionário de companhia aberta poderá oferecer aos acionistas minoritários a opção de permanecer na companhia, mediante o pagamento de um prêmio equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle.

§ 5º - (VETADO)

STJ Sociedade. Direito societário. Direito processual civil. Sociedade anônima. Grupo controlador. Ingresso de terceiro. Alienação de controle. Não configuração. Lei 6.404/1976, art. 254-A, § 1º. Tag along right. Inaplicabilidade. Oferta pública de ações. Inexigibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 284/STF. Lei 6.404/1976, art. 116. Lei 6.404/1976, art. 118, § 8º. CCB/2002, art. 167. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Mais detalhes

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