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Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 52

Artigo52

  • Características
Art. 52

- A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 52 - A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado.]

TJPE Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade do banco do nordeste do Brasil para a propositura da ação. Preliminar rejeita. Falta de conhecimento do sinal do tabelião no instrumento procuratório. Vício sanável. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Escritura particular de emissão de debêntures, boletins e os respectivos recibos de subscrição. Título hábil ao aparelhamento do processo executivo. Redução da multa moratória para 2%. Deficiência na instrução do recurso. Análise prejudicada. CPC/1973, art. 525, II. Anatocismo e encargos contratuais. Matéria que exige alta dilação probatória nos autos dos embargos à execução. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Efeitos infringentes. Execução. Debêntures. Certificados. Emissão facultativa. Lei 6.404/1976, art. 52. Escritura de emissão. Título executivo extrajudicial. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Penhora. Debêntures da Eletrobrás. Título executivo extrajudicial. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, I. Lei 6.404/76, art. 52. Lei 6.385/76, art. 2º. Lei 6.830/80, arts. 11, VIII e 15. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tributário. Execução fiscal. Penhora de debêntures emitidas pela Eletrobrás. Títulos de crédito sem cotação em bolsa. Possibilidade. Aplicação do Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Mais detalhes

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