Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os incs. III e IV do art. 14 e o inc. III do art. 15 da Lei das Contravenções Penais.
Decreto-lei 3.688/1941, art. 14 (LCP)Brasília, 24/05/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
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