Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar 26, de 11/09/1975, ações de propriedade da União, observadas as condições da presente Lei.
Lei Complementar 26, de 11/09/1975 (PIS/PASEP)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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