Carregando…

Lei 6.435, de 15/07/1977, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As entidades abertas serão reguladas pelas disposições da presente Lei e, no que couber, pela legislação aplicável às entidades de seguro privado.

§ 1º - Aplica-se às entidades abertas com fins lucrativos o disposto no artigo 25 da Lei 4.595, de 3/12/1964, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei 5.710, de 7/10/1971.

§ 2º - Aos corretores de planos previdenciárias de entidades abertas aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já