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Lei 6.435, de 15/07/1977, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes das entidades abertas, dispositivos que indiquem:

I - condições de admissão dos participantes de cada plano de benefício;

II - período de carência, quando exigido, para concessão do benefício;

III - normas de cálculos dos benefícios;

IV - sistema de revisão dos valores das contribuições e dos benefícios;

V - existência ou não, nos planos dos benefícios, de valor de resgate das contribuições saldadas dos participantes e, em caso afirmativo, a norma de cálculo, quando estes se retirarem dos planos depois de cumpridas as condições previamente fixadas e antes da aquisição plena do direito aos benefícios;

VI - especificação de qualquer parcela destinada a fim diverso da garantia estabelecida pelo pagamento da contribuição;

VII - condição de perda da qualidade de participante dos planos de benefícios;

VIII - informações que, a critério do órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, visem ao esclarecimento dos participantes dos planos.

§ 1º - A todo participante será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia dos estatutos e do plano de benefícios, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, suas características.

§ 2º - A promoção de venda dos planos não poderá incluir informações diferentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.

§ 3º - O pagamento de benefício ao participante de plano previdenciário, dependerá de prova de quitação da mensalidade devida, antes da ocorrência do fato gerador, na forma estipulada no plano subscrito.

STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança de diferenças de complementação. Sistel. Telesp. Superávit. Incidência da Lei 6.435/1977 e do Decreto 81.402/1978. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Ação revisional. Suplementação de pensão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Análise de eventual ofensa a resoluções, Portarias, instruções normativas ou regulamentos de pessoa jurídica. Impossibilidade. Atos que não se enquadram no conceito de Lei. Verificação do contexto fático-probatório e interpretação de cláusulas estatutárias. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Plano de pecúlio por morte. Natureza do contrato. Seguro de vida. Semelhança. Mora do contratante. Cancelamento automático. Impossibilidade. Ausência de interpelação. Jurisprudência firme da 2ª Seção do STJ. Teoria do adimplemento substancial. Aplicabilidade. Tentativa de purgação da mora antes do fato gerador (sinistro). Recusa da entidade de previdência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Conduta do consumidor pautada na boa-fé. Relevância. Pagamento devido. Lei 6.435/1977, art. 21, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 73. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Decreto 81.402/1978 Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada. Plano de pecúlio por morte. Natureza do contrato. Seguro de vida. Semelhança. Mora do contratante. Cancelamento automático. Impossibilidade. Ausência de interpelação. Jurisprudência firme da 2ª Seção do STJ. Teoria do adimplemento substancial. Aplicabilidade. Tentativa de purgação da mora antes do fato gerador (sinistro). Recusa da entidade de previdência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Conduta do consumidor pautada na boa-fé. Relevância. Pagamento devido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.435/1977, art. 21, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 73. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Decreto 81.402/1978 Mais detalhes

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