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Lei 6.435, de 15/07/1977, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Na denominação das entidades abertas é vedada a utilização de expressões e siglas relacionadas com atividades profissionais específicas, ou de qualquer outras não condizentes com aquela condição, a critério do Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados.

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