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Lei 6.439, de 01/09/1977, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01/09/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - João Paulo dos Reis Velloso - L. G. do Nascimento e Silva

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